Trifeduo é um medicamento não sujeito a receita médica indicado para o alívio temporário de dores ligeiras a moderadas associadas a enxaquecas, dores de cabeça, lombalgias, dores menstruais, dores de dentes, dores reumáticas e musculares, sintomas de constipação e gripe, dores de garganta e febre. O Trifeduo é especialmente adequado para as dores que exijam uma analgesia mais forte do que o ibuprofeno ou o paracetamol em monoterapia. É indicado em adultos com idade igual ou superior a 18 anos.
Substância ativa: Cada comprimido revestido por película contém 200 mg de ibuprofeno e 500 mg de paracetamol.
Posologia e modo de administração:
Apenas para uso de curta duração. Adultos: tomar um comprimido até três vezes por dia, com água. O intervalo entre as doses individuais deve ser, no mínimo, de seis horas. Se as doses individuais de um comprimido não controlarem os sintomas, é possível tomar, no máximo, dois comprimidos até três vezes por dia. O intervalo entre as doses individuais deve ser, no mínimo, de seis horas. A dose máxima é de seis comprimidos (1200 mg de ibuprofeno, 3000 mg de paracetamol) em qualquer período de 24 horas
Contraindicações:
Este medicamento é contraindicado: Em doentes com hipersensibilidade às substâncias ativas ou a qualquer um dos excipientes. Em doentes com história de reações de hipersensibilidade (por exemplo, broncoespasmo, angioedema, asma, rinite ou urticária) associadas ao ácido acetilsalicílico ou outros fármacos anti-inflamatórios não esteroides (AINE). Em doentes com úlcera/hemorragia péptica ativa ou história de úlcera/hemorragia péptica recorrente (dois ou mais episódios distintos de ulceração ou hemorragia demonstrada). Em doentes com ulceração/perfuração ou hemorragia gastrointestinal existente ou história de ulceração/perfuração ou hemorragia gastrointestinal, incluindo a associada a AINE (ver secção 4.4). Em doentes com perturbações da coagulação. Em doentes com insuficiência hepática grave, insuficiência renal grave ou insuficiência cardíaca grave (classe IV da NYHA).
Informamos os nossos utentes que os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues em Lisboa e concelhos limítrofes.
*Concelhos abrangidos: Lisboa, Amadora, Odivelas, Oeiras, Cascais, Sintra, Loures, Almada, Seixal, Sesimbra, Palmela, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Setúbal.
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